TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido que a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do CLT, art. 899, limita-se à fase processual de conhecimento. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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