Carregando…

DOC. 859.6736.7684.7632

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA.

Sentença que condenou a apelante pela prática do crime previsto no art. 140, §3º, (redação anterior à Lei 14.532/23) c/c art. 141, III, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição por duas penas restritivas de direitos. A denúncia imputa à recorrente o crime de injúria qualificada em razão da COR do ofendido, uma vez que os fatos ocorreram no dia 19/10/2020, antes da vigência da Lei 14.532/1923 que alterou o CP, art. 140, § 3º. Pretensão absolutória que não se acolhe. A materialidade e autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. As declarações da vítima e das testemunhas não deixam dúvida de que a acusada ofendeu a dignidade do ofendido, ao proferir de forma pejorativa palavras relativas à sua cor, chamando-o de «macaco» e «orangotango», no interior do Supermercado onde ele trabalhava. Mantida a causa de aumento de pena prevista no 141, III, do CP. O crime foi praticado na presença de várias pessoas, no Supermercado, constrangendo mais ainda a vítima, pois de acordo com a prova oral, no momento da injúria, estavam presentes funcionários e clientes do Supermercado. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito