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DOC. 859.5693.6277.9592

TST. GMABB/

ja I. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO A 30 HORAS MENSAIS APENAS NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA QUE POSSAM ACARRETAR DANOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. 1. Verifica-se que a alteração contratual foi promovida pela Lei Complementar Municipal 523/19, que limitou o pagamento de horas extras a 30 horas mensais nos casos de calamidade pública ou emergência que possam acarretar danos à administração pública. As demais horas, bem como as excedentes a esse limite, serão lançadas em banco de horas, para serem compensadas posteriormente. 2. Assim, de fato, o caso se amolda a Súmula 291/TST. A circunstância de o reclamante continuar sendo beneficiado pela prestação de horas extraordinárias de trabalho, diante da criação do banco de horas não afasta a aplicação da Súmula 291/STJ, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A análise do agravo de instrumento resulta prejudicada em razão do provimento do recurso de revista, com inversão do ônus de sucumbência.

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