TJSP. RECURSO INOMINADO - REEXAME APÓS MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF - Contribuição para manutenção de pensões e policiais inativos - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que diz respeito à fixação de alíquotas de contribuição de militares dos Estados - Inobservância dos limites de competência da União em relação aos Estados da federação - Observância do Tema 1177 de Repercussão Geral do STF - Entendimento que foi seguido pela sentença - Retomada da contribuição previdenciária de 11%, na forma do LCE 1.013/07, art. 8º, dos Policiais Militares e Bombeiros, ativos e inativos - Sentença parcialmente reformada para observar a modulação dos efeitos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750 - Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. - Recurso provido em parte.
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