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DOC. 859.3645.9628.2851

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência à norma de conduta insculpida no 121, § 2º, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadoras que se encontram indicadas nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial e em juízo. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso.

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