TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.) - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos da jurisprudência vinculante do STF, consolidada nos julgamentos das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), aplica-se o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021 e a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora. Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do TST, esse entendimento é aplicável a todos os processos em fase de execução, salvo se houver trânsito em julgado de decisão que determine metodologia diversa de cálculo. No presente caso, no acórdão recorrido o TRT, ao adotar os índices definidos no Tema 810, decidiu em plena consonância com a jurisprudência do STF e do TST, não havendo violação à coisa julgada, uma vez que a sentença exequenda não fixa expressamente o índice de correção monetária e a taxa de juros . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito