TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, Lei 10.826/2003, art. 33, caput, e 14, n/f do 69, do CP. Pena: 07 anos de reclusão, em regime fechado, e 510 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que, no dia 09/09/2022, no bairro Novo Horizonte, Porto Real/RJ, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, guardavam e tinham em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 84 gramas de maconha, acondicionados em 65 sacos de plástico incolor e fechados por nó feito do próprio saco. Nas mesmas circunstâncias, o apelante portava 01 revólver, marca Taurus, de série 1549605, calibre .38, e 04 munições do mesmo calibre. Da sentença. Juíza Sentenciante que não enfrentou as preliminares arguidas pela Defesa em alegações finais (oferecimento de ANPP, nulidade da abordagem, violação de domicílio e confissão informal). Inviabilizada a análise direta de matérias não apreciadas pelo Juízo a quo por esta Câmara, por configurar indevida supressão de instância. Diante do exposto, cassa-se, de ofício, a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para prolação de novo decisum enfrentando as preliminares arguidas pela Defesa, no prazo de 10 dias. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito