TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II.
Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Súmula 60, item II, no sentido de que « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Assim, na hipótese de haver a prorrogação da jornada de trabalho para além das 5h é cabível o pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Tal entendimento é aplicado nos casos em que o empregado está submetido à jornada mista. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao registrar que estão presentes os elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal na modalidade concausa e culpa do empregador). Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito