Carregando…

DOC. 859.0261.3467.0726

TJSP. ALVARÁ JUDICIAL SEGUNDO A LEI 6.858/80 - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL DOS COERDEIROS - AFERIÇÃO DA VALIDADE DA RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO FALECIDO -

Decisão que determinou a prova do estado civil dos coerdeiros interessados e a citação da companheira do falecido, para julgamento do pedido de levantamento integral de ativos financeiros em nome do de cujus pelo herdeiro Ivaelton - Agravante que contesta a necessidade das medidas, pois todos os coerdeiros renunciaram à herança e a companheira não faz jus aos valores sub judice - Desacolhimento - Direitos hereditários que possuem natureza de bem imóvel (art. 80, II, do Código Civil), de modo que a disposição pelo herdeiro depende da autorização do cônjuge, nos termos do art. 1647, I, do Código Civil - Determinação do estado civil dos herdeiros renunciantes que é essencial para aferição da validade do ato - Precedente desta 10ª Câmara - Companheira do falecido que foi referida na certidão de óbito, declarada pelo próprio herdeiro agravante - Interesse decorrente de possíveis direitos sucessórios ou meação sobre o monte-mor, a tornar necessária sua citação - Apreciação dos direitos da companheira que deve ser afeita após sua integração à relação processual, por força do princípio do contraditório - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito