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DOC. 858.9851.1909.0737

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração na posse. Contrato de Arrendamento Mercantil. Decisão que deferiu o pedido liminar. Inconformismo do réu, devedor fiduciante. Não acolhimento. Improfícua a discussão acerca do recebimento ou não da notificação, em razão do entendimento recentemente firmado pelo STJ em julgamento de recursos representativos de repetitivos 1951888/RS e REsp. Acórdão/STJ (tema repetitivo 1132). Suficiência do envio da notificação ao endereço declinado no contrato em que se pactuou a alienação fiduciária. Preenchidos os requisitos do DL 911/69, art. 2º, § 2º, imperioso o deferimento da liminar, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. É incumbência do réu manter atualizado seu endereço perante o agente financiador. Dever de informação que emana do princípio da boa-fé objetiva. Recurso não provido

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