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DOC. 858.9031.4263.2184

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISTRATO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE - DESCUMPRIMENTO - REEMBOLSO DE VALORES, CONFORME PACTUADO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL AUSENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - O

distrato é regido pelos mesmos elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia do contrato cujos efeitos se visa a elimina. - Comprovado que o distrato foi celebrado, sem ressalva relativa a devolução integral das parcelas pagas pela parte contratante, inviável falar em irregularidade nas deduções feitas no referido ajuste. - Para a configuração do dano moral é necessária a comprovação do abalo à estrutura psíquica e emocional do homem médio, que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna. - Ausente tais requisitos, afasta-se o ressarcimento pretendido. - Recurso desprovido.

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