TJSP. Embargos de declaração. Pagamento de parcelas retroativas decorrentes da incorporação do ALE no percentual de 100% no salário base reconhecida nos autos do Mandado de Segurança 1001391-23.2014.8.26.0053, válido para todos os integrantes da Polícia Militar, Oficiais e Praças. Ilegitimidade ativa ad causam de que não se cogita. Ação rescisória julgada improcedente, cuja decisão não é definitiva e tampouco é apta a alterar as conclusões do Acórdão embargado. Fato superveniente de que não se cogita. Embargos rejeitados.
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