TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ACIDENTE NA RODOVIA -
Pretensão à condenação da apelada à reparação de danos morais, materiais e estéticos - Sentença de improcedência da ação - Pleito de reforma da sentença para, em preliminar, reconhecer a nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz e, no mérito, para que seja reconhecida a responsabilidade da apelada pelos danos sofridos pelo apelante - Não cabimento - PRELIMINAR do apelante - Nulidade da sentença - Afastamento - Princípio da identidade física do juiz previsto no art. 132 da Lei Fed. 5.869, de 11/01/1.973 (CPC de 1.973), não reproduzido na Lei Fed. 13.105, de 16/03/2.015 (CPC/2015 ) - Ademais, o fato de a magistrada sentenciante não ter presidido a instrução não causou prejuízo ao apelante, na medida em que, a única produção probatória requerida nos autos foi a de prova testemunhal pleiteada pela apelada - Audiência de instrução que sequer foi realizada em razão da desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela apelada - Provas documentais juntadas aos autos que permitiram à magistrada sentenciante o amplo conhecimento dos fatos narrados para o julgamento do feito - Inexistência de prejuízo ao apelante - PRELIMINAR da apelada - Não conhecimento do recurso, por falta de impugnação específica - Afastamento - Conteúdo das razões de apelação do apelante que está associado com os temas decididos na sentença - MÉRITO - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços púbicos, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo» - Não configuração do nexo de causalidade entre a alegada omissão da apelada e o acidente - Apelada que possui o dever contratual de garantir a segurança das vias, bem como é paga para cuidar, administrar e fiscalizar a rodovia - Impossibilidade de aferir a origem do objeto que fragmentou o pneu da motocicleta e culminou com os danos narrados pelo apelante - Conjunto probatório que não atesta a irregularidade do trecho, o que afasta a tese defendida pelo apelante, consistente na omissão da apelada pela conservação da rodovia - Responsabilidade civil não configurada - Precedentes deste TJ/SP - PREQUESTIONAMENTO - Suficiente a apreciação da questão de direito federal e constitucional, independentemente de citação legal expressa - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da causa atualizado (R$ 1.636.03- ,72 - em 06/01/2.020) em desfavor do apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a justiça gratuita deferida ao apelante.
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