TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE PELO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
A cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 dias para a rescisão de contrato de plano de saúde coletivo não mais se sustenta, já que a disposição regulatória que a fundamentava foi anulada pela ANS, sendo a abusividade da cláusula reconhecida também pela jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a decisão da Justiça Federal em ação civil pública e a Resolução Normativa 455/2020 da ANS.
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