TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. DESPESAS COM PROCEDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO, ORA APELANTE 3. VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1033 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ação de cobrança, na qual a rede hospitalar, ora apelante 1, sustenta ter prestado serviços médicos, para realização de procedimento médico em caráter de urgência. A sentença acolheu o pedido inicial, em parte. As despesas foram devidamente discriminadas nos autos, não havendo impugnação. Em se tratando de questão de urgência médica, apresenta-se razoável o procedimento em hospital particular, mesmo que ausente prévio convênio, desde que a autoridade competente emita autorização para tanto. Comando judicial proferido no processo : 0119235-02.2013.8.19.0001, no qual foi deferida liminar em 13.04.2013, para que os réus promovessem a imediata transferência da parte autora, para uma unidade da rede pública. Descumprimento evidenciado. Observância da tabela do SUS para fins de ressarcimento dos valores pretendidos pelo Hospital, ora apelante 1. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento dos recursos.
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