TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de Saúde - Resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial - Beneficiário portador de síndrome metabólica com dislipidemia importante e transtorno depressivo grave em tratamento de saúde - Sentença de improcedência - Irresignação dos autores - Parcial acolhimento - Aplicação das regras do CDC - Possibilidade de resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, ante o envio de prévia notificação - Operadora de Saúde ré que comprovou o regular envio de prévia comunicação, bem como a não comercialização de planos individuais ou coletivos, em regular observância da Resolução CONSU 19/1999 - Autor que comprovou ser portador de doenças graves e que está realizando tratamento médico que garante sua incolumidade física e mental, justificando a aplicação, por analogia do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único - Inteligência do entendimento adotado pelo C. STJ no julgamento do Tema 1082 - Operadora de Saúde ré que deve manter o fornecimento de assistência de saúde ao referido autor até alta médica - Dano moral não caracterizado - Ausência de prova de eventual violação à direito da personalidade - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação - Fixação de sucumbência parcial - Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito