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DOC. 858.5994.3974.8744

TJSP. BANCÁRIOS -

Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Impugnação à justiça gratuita concedida ao autor rejeitada por ausência de provas de alteração dos meios de vida - Preliminar de falta de interesse de agir, rejeitada - Alegação de anotação do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR SISBACEN), sem notificação prévia - Sistema de Informações de Crédito (SCR SISBACEN) é sistema de supervisão bancária gerido pelo Bacen que não se equipara a cadastro restritivo ao crédito - Inclusão de dados relativos às operações bancárias que é obrigatória, nos termos da Resolução CMN Bacen 4.571/2017 - Mero cumprimento do dever legal - Cadastro do SCR/BACEN que possui apenas cunho administrativo, sem caráter desabonador - Relação contratual incontroversa - Prévia notificação é de responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro - Súmula 359/STJ, não - Ato ilícito não verificado - Dano moral não configurado - Indenização indevida - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11), observada gratuidade de justiça e o CPC/2015, art. 98, §3

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