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DOC. 858.5809.1623.1195

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SUPRIR OU DE CONTRADIÇÃO A ELIMINAR - CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO PREJUDICIAL A ANÁLISE DE QUESTÃO DE MÉRITO.

"Se os fundamentos do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte". «Não ofende a norma extraível do, IV do § 1º do CPC/2015, art. 489 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão de análise anterior de questão subordinante". Não há falar em resolução de mérito quando juízo de admissibilidade, que é prévio, reste negativo, visto que «o direito de ação é autônomo e abstrato, independentemente por inteiro do possível direito material subjetivo".

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