TJSP. AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DA DEMANDANTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO DE ICMS. RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
-Dispõe o art. 3º da Lei paulista 17.843/2023 (de 7-11) que o ingresso no programa de parcelamento implica o reconhecimento dos débitos tributários, obrigando o executado a «peticionar nos processos judiciais que tenham por objeto as dívidas envolvidas na transação, inclusive em fase recursal, para noticiar a celebração do ajuste, informando expressamente que arcará com o pagamento da verba honorária devida a seus patronos e com as custas incidentes sobre a cobrança».
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