TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA -
"Decisum» que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para conceder a licença-saúde ao autor por incapacidade temporária, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação da sentença - Pretensão de rescindir a sentença, sob o fundamento de erro de fato, a fim de que conste como termo inicial da incapacidade a data de 09/09/2021, nos termos do laudo pericial - Descabimento do pleito - Competência dessa 1ª Câmara de Direito Público, e não do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público dessa Corte de Justiça, por se tratar de ação rescisória voltada a rescindir sentença - Precedentes - Ausente erro de fato no caso concreto, mas tão somente irresignação do autor em face do resultado obtido no Processo 1002490-41.2022.8.26.0152 - Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal - Pacífica jurisprudência dessa Corte de Justiça - Indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, c/c 330, I c/c 968, § 3º, todos do CPC
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