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DOC. 858.3262.9907.1069

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Autora alega estar suportando descontos para pagamento de parcelas de empréstimo não contratado. Concessão de tutela de urgência, para o fim de cessar os descontos. Inconformismo recursal manifestado pelo réu. Acolhimento. Ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Tutela cassada. A autora, em sua exordial, impugna o contrato 467245764, com parcelas no valor de R$400,00. Segundo consta, o contrato teria celebrado de forma eletrônica, em terminal de autoatendimento, com utilização de cartão magnético e aposição de senha pessoal. O valor supostamente mutuado (R$5.716,76) foi depositado na conta corrente da autora no mesmo dia da suposta contratação. Logo, neste incipiente momento processual, não se vislumbra, ictu oculi, a verossimilhança da alegação. Outrossim, segundo a autora os descontos estariam a ocorrer desde setembro de 2022 - malgrado não haja prova, no incipiente caderno processual, dos alegados descontos. O largo tempo transcorrido entre o alegado início dos descontos e a propositura da ação (abril de 2024) retira à narrativa inicial a imprescindível verossimilhança, e impede ver a urgência na concessão da medida. Ausentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não bastasse isso, a eficácia da medida urgente foi condicionada ao depósito do valor supostamente mutuado, algo que não foi demonstrado nos autos, até a data de interposição deste recurso. Agravo provido

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