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DOC. 857.9866.5349.2783

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL - INCÊNDIO EM PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE LAVOURA EM PÉ - CLÁUSULA EXPRESSA - NEGATIVA DE PAGAMENTO - LICITUDE.

É da essência do contrato de seguro a predeterminação dos riscos (art. 757, Código Civil), razão pela qual estes devem ser interpretados de modo restritivo, pois ampliá-los pela via interpretativa seria o mesmo que invalidá-los. Se o risco implementado está expressamente excluído da cobertura, não há que se falar em pagamento da indenização, sendo lícita a negativa da seguradora, cuja responsabilidade é limitada ao risco assumido, estando desobrigada a garantir ao segurado hipóteses não previstas no contrato.

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