TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA APLICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a reversão da justa causa em razão de suposto abandono de emprego e a majoração dos honorários de sucumbência. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2. Ao afastar a justa causa, o Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório não comprova, de forma satisfatória, o abandono de emprego. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. No tocante à majoração dos honorários advocatícios, a Corte de origem registrou que, «tendo o profissional do direito prestado o seu labor de forma integral, e sendo o patamar definido, conhecido e praticado no processo do trabalho o percentual de horários de advogado em 15%, o pedido de majoração dessa verba para esse limite procede". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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