TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DANOS CAUSADOS DURANTE O REPARO DE APARELHO CELULAR. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a ação indenizatória, condenando a ré: a) À restituição do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente ao custo do serviço prestado; b) Ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.796,00 (um mil setecentos e noventa e seis reais), referente ao valor do aparelho inutilizado; e c) Ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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