TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou entendimento alinhado àquele adotado por esta Corte no IN 41/2018, art. 12, § 2º. Também o Pleno do TST decidiu no mesmo sentido. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, com base nas circunstâncias fático probatórias da lide, o TRT consignou a condição de empregado rural do reclamante, rejeitando a aplicação do CLT, art. 58, § 2º ao seu contrato de trabalho. Sendo assim, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexaminar de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Súmula 126, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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