TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS PRESTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA ÀS CÂMARAS ESPECIALIZADAS. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de ação ordinária proposta por empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando a anulação de autos de infração e imposição de multas pelo Município de Itaquaquecetuba, em virtude da não apresentação mensal de declaração eletrônica de serviços prestados (DESP) e do livro registro de serviços prestados (LRPS) à empresa «COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA". Ação julgada parcialmente procedente. Os autos subiram em razão do reexame necessário.
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