TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Despejo por falta de pagamento. Insurgência quanto à concessão da gratuidade aos executados. Ausência de demonstração de que teriam condições de arcar com os custos da demanda. Benefício mantido. Pretensão de bloqueio de circulação de veículo. Penhora ainda não determinada. Existência de notícia, no cumprimento de sentença, de que o veículo foi vendido em maio/2021, de modo que o bloqueio de circulação poderia atingir direito de terceiro de boa-fé, o que justifica, ao menos por ora, a manutenção do indeferimento. Recurso desprovido.
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