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DOC. 857.0453.5532.0577

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Favo Administração e Participações Ltda. contra decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito no início da fase de cumprimento de sentença, em processo movido contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER. II. Questão em discussão:  A questão em discussão consiste em determinar a obrigatoriedade do recolhimento antecipado da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença, considerando o princípio da causalidade e a responsabilidade da Fazenda Pública pelo ato que deu origem à demanda. III. Razões de Decidir: O cumprimento de sentença decorre de ato da Fazenda Pública, que deu causa à demanda, tornando a cobrança antecipada das custas desarrazoada. A exigência de recolhimento antecipado das custas, para posterior reembolso pela própria Fazenda Pública, configura situação injustificável e desproporcional. IV. Dispositivo: Recurso Provido para que a r. decisão seja reformada para que haja dispensa de recolhimento da Taxa Judiciária relativa à fase de execução

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