TJSP. FURTO QUALIFICADO.
Escalada. Réu que, após invadir a residência de vítima, mediante a escalada do muro que guarnecia o imóvel e do muro da casa vizinha, subtraiu um par de tênis e uma bicicleta, deixando o local ao ser surpreendido pela vizinha do ofendido, tendo sido abordado e detido por policiais militares pouco tempo depois. Recurso defensivo que se insurge tão somente quanto à reprimenda e ao regime prisional. Autoria e materialidade delitiva comprovadas, sobretudo pela confissão judicial do réu, em harmonia com as declarações da vítima e dos policiais militares. Qualificadora bem comprovada por laudo pericial que atestou que o muro do imóvel da vítima possuía mais de dois metros de altura, além de terem sido encontrados vestígios da escalada. Condenação mantida. Reprimendas que não comportam redução. Básicas que foram fixadas em um sexto acima do piso legal, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, eis que o réu praticou o delito durante o cumprimento de pena por crime anterior, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta. Acréscimo bem justificado. Precedentes. Na segunda fase, diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência específica e múltipla (quatro condenações definitivas por delitos patrimoniais), viável a compensação apenas parcial de tais circunstâncias, com o acréscimo de metade da pena, o que está adequado e se mantém. Regime fechado necessário, diante da reincidência específica e múltipla. Pelos mesmos motivos, impossível a concessão de benefícios. Apelo improvido.
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