TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
Insurgência da recorrente em face da determinação da anotação do nome dos patronos de terceiros, a fim de que recebam publicações. Feito que não tramita sob segredo de justiça. Imóvel cuja propriedade foi conferida à recorrente e que é ocupado pelo terceiro, há anos, com notícia do desenvolvimento de serviços educacionais em prol de uma miríade de interessados. Sorte do bem deveras cara ao terceiro e à parcela significativa da sociedade. Necessidade de fluido acesso ao que deliberado for, por tais motivos. Abuso do direito do exercício de peticionar que não pode ser presumido. Ministério Público que eiva ou teratologia alguma apontou, em ambas as instâncias. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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