TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA. LAPSO PARA PROGRESSÃO. CONSIDERADO O PERCENTUAL DE 50%. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, a atual redação do art. 112 modificou os lapsos, de modo que ficou estabelecido o percentual de 50% para o condenado por crime hediondo com resultado morte, que não seja reincidente específico em crime dessa natureza.
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