TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. Depoimento da vítima que esclareceu com detalhes a ameaça sofrida. Palavras proferidas que se revestem de gravidade e veracidade, especialmente diante das mensagens de áudio posteriormente enviadas pelo réu. Conduta típica, ilícita e culpável. Especial importância da palavra da vítima em delitos ocorridos na clandestinidade. Dosimetria. Pena bem aplicada. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f» que não caracteriza bis in idem. Correta a aplicação do sursis, com a ressalva de que o réu poderá recusar o benefício, caso entenda ser melhor cumprir a pena. Sentença mantida. Recurso não provido
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