TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução - Avaliação de bem imóvel - Decisão que determina a nomeação de corretor imobiliário para avaliação de imóvel penhorado - Insurgência do banco exequente que pretende seja a avaliação realizada por Oficial de Justiça - Acolhimento - A avaliação de imóvel, em regra, deve ser realizada por oficial de justiça (CPC, art. 870) - Não se cogita, em princípio, de conhecimento especializado para justificar forma diversa de avaliação - Desnecessidade de impor ao exequente esse ônus - Decisão reformada - Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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