TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COLETA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.
Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Hipótese em que o réu justifica seu inadimplemento por conta da crise sanitária imposta pela COVID-19. Descabimento. Embora a pandemia seja fato notório, isso não implica que assim também sejam os seus efeitos sobre as relações jurídicas que alcançou. Imprevisão que não é prerrogativa do contratante, quadro a impedir a tentativa de impor-se tão-só à fornecedora os prejuízos imponderáveis quanto à ocorrência e à extensão do fato extraordinário, sobretudo quando não se identifica tenha ela auferido extrema vantagem desse episódio. Ausência de prova do efetivo comprometimento econômico-financeiro. Partes que firmaram distrato, no qual constou expressamente os valores devidos pelo Corinthians. Tese da exceptio non adimpleti contractus, que beira a má-fé, afastada. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido
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