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DOC. 856.2909.8166.2497

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS DE ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A VERBA DE MESMA NATUREZA ARBITRADA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ NO TEMA 587 - SOMATÓRIA DAS VERBAS - LIMITAÇÃO AO TETO LEGAL - NECESSIDADE.

Reputa-se perfeitamente cabível o arbitramento de honorários de advocatícios de sucumbência nos autos da ação de execução, ainda que já arbitrada verba de mesma natureza no bojo dos embargos opostos pelo devedor, dada a possibilidade de cumulação, nos termos do entendimento consolidado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 587), pela sistemática dos recursos repetitivos. Nada obstante, imperiosa a observância da condição imposta pelo STJ, qual seja, a de que a somatória das verbas honorárias de ambas as ações não ultrapasse o teto legal de 20%. Verificada a superação do limite em questão, necessária a redução dos honorários definidos em 1º Grau.

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