TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - GUARDA COMPARTILHADA - VIABILIDADE - EQUILÍBRIO QUANTO AO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR - LAR REFERENCIAL - ESTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO SADIO DA CRIANÇA - REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
modificação da guarda deve ser deferida em casos excepcionais, ou seja, quando o atual lar não corresponder às expectativas de qualidade, de afeto, e de educação. No caso, a guarda compartilhada é medida que atende ao desenvolvimento sadio do menor, pois, diante das peculiaridades do caso, a medida evita que um genitor tenha maior influência sobre a criança em relação ao outro e possibilita a fiscalização quanto ao exercício do poder familiar pelo outro. Por outro lado, constatado que no lar paterno a criança poderia estar mais exposta à prática de alienação parental, impõe-se a fixação do lar materno como referencial.
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