TJSP. Apelação - Associação - Sentença de procedência, que acolheu impugnação à gratuidade judiciária - Apelo dos réus para restabelecer a benesse - Justiça Gratuita - A concessão da gratuidade judiciária exige comprovação documental da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88- Princípio da moralidade administrativa - Hipossuficiência financeira caracterizada - Réus sem emprego formal, não possuem bens e reservas consumidas com despesas da família - Contratação de advogado particular não é causa para indeferimento - Restabelecimento da gratuidade judiciária Sentença reformada - Recurso provid
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