TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reconhecimento incidental de paternidade de outro filho em relação ao segurado, para fins de recebimento do benefício de pensão por morte. Decisão monocrática que determinou o recálculo dos valores devidos desde o início da demanda, tendo em vista a habilitação de credor retardatário e a igualdade de direito entre os herdeiros. Recurso dos demais herdeiros, sustentando que a decisão agravada prejudica o direito adquirido, viola a segurança jurídica e a coisa julgada e afeta seu direito de propriedade. Argumentam que não se trata de herança, mas de ação civil, com trânsito em julgado, onde há credores que receberam parte do crédito e um terceiro, reconhecido tardiamente como credor em processo do qual não participaram os peticionários, posteriormente habilitado. Improvimento recursal. Considerando o óbito do segurado e a igualdade de direitos assegurada aos herdeiros do «de cujus», de acordo com o quinhão que cabe a cada sucessor, tem-se que correta a decisão agravada, que determinou o recálculo da indenização da pensão por morte, para rateio dos herdeiros, nos limites da apólice, devendo prosseguir o cumprimento de sentença, conforme as diretrizes definidas pelo d. Magistrado a quo. Decisão mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido
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