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DOC. 856.0147.0158.5234

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES. ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU.

No julgamento do Tema 698/RG, o STF firmou teses de que a «intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes», bem assim que a «decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado". Município réu que informou ter iniciado voluntariamente as obras na unidade escolar. Abertura do Inquérito Civil em 2017. Paralisação das obras sem perspectiva de retomada, enquanto alunos e funcionários haviam sido realocados em três locais diferentes, sem estrutura para acomodá-los. Interesse processual do Ministério Público que se verifica, bem como a constitucionalidade da intervenção do Poder Judiciário. Obras que foram concluídas em 2021. Réu que alega que houve escassez de recursos e que as restrições decorrentes da pandemia causaram o atraso na construção da nova estrutura da escola. Ausência de justificativa para a mora, vez que as limitações da pandemia foram iniciadas em 2020, mas as obras iniciadas em 2017 e depois paralisadas ainda não haviam sido concluídas, mesmo após a propositura da presente demanda em 2018. Astreintes. Multa diária de R$ 2.000,00 que visava garantir a efetividade da decisão antecipatória de tutela. Juízo a quo a quem compete, em sede de cumprimento de sentença, verificar a validade da manutenção ou não das astreintes considerando-se a conduta do réu e a efetividade da medida. Taxa judiciária que é devida pelos Municípios, quando figurarem na condição de réus. Súmula 145 e o Enunciado 42, do Fundo Especial, ambos desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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