TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que os réus (Município de Arraial do Cabo e o Estado do Rio de Janeiro) providenciem a realização de exame necessário ao tratamento de saúde da autora, conforme prescrição médica. Presentes os requisitos para concessão da tutela requerida. Direito à saúde. Garantia constitucional. Decisão impugnada que se mostra alinhada ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal e aa Súmula 65 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Incidência da Súmula 59 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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