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DOC. 855.7523.9752.6679

TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.

Ação indenizatória de danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Golpe da falsa central de atendimento. Contato telefone de terceiro informando de suposta compra, orientando a parte autora a entrar em contato com central telefônica do apelante para informar fraude. Autor que fez ligação acreditando estar em contato com a central de atendimento da ré e foi orientado por suposto funcionário sobre a necessidade de adoção de suposto procedimento de segurança que resultou em diversas operações bancárias, de forma sequencial e em valor significativo, em oposição ao perfil de correntista do autor. Relação de consumo configurada. Banco que não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar as fraudes. Falha na segurança do serviço que possibilitou o golpe. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ, CDC, art. 14. Honorários fixados de modo razoável. Sentença mantida. Dano moral já rejeitado. Falta de interesse processual. Recurso desprovido, na parte conhecida

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