TJSP. Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Tutela de urgência. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar à ré que suspenda as cobranças posteriores à data do pedido de resilição do contrato feito pela autora, sob pena de multa de R$1.000,00 por cobrança indevida. Insurgência da operadora de plano de saúde. Não acolhimento. Cláusula contratual de exigência de aviso prévio de 60 dias para denúncia unilateral do contrato empresarial, respaldada pelo disposto no art. 17, parágrafo primeiro, da Resolução 195/2009 da ANS. Dispositivo normativo declarado nulo em ação coletiva. Superveniência da Resolução 455/2020 da ANS que confirmou a invalidação. Existência de perigo de dano irreparável diante da possibilidade de negativação do nome da agravada nos órgãos de restrição de crédito. Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente efetuar a cobrança, caso se verifique a improcedência do pedido da autora. Decisão mantida. Recurso desprovido
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