TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Excesso de prazo. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Eduardo Jose Batista Junior, preso em flagrante por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. Alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa, devido à ausência de laudo pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa, considerando a ausência de laudo pericial. III. Razões de Decidir 3. O prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado caso a caso, configurando constrangimento ilegal apenas quando o atraso for manifesto e injustificado.4. No caso, o processo tem tido andamento normal, com providências sendo tomadas para obtenção do laudo pericial, não havendo delongas injustificadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus denegada.Tese de julgamento: 1. O excesso de prazo na formação da culpa não configura constrangimento ilegal quando o processo avança conforme as peculiaridades do caso. 2. A mera contagem aritmética do prazo não configura excesso de prazo. Jurisprudência Citada: TJSP, HC 04507448520108260000, 5ª Câm. Criminal, Rel. Des. Sérgio Ribas, j. 16.12.2010. STJ, HC 8.722 de Goiás, Rel. Min. Fernando Gonçalves. TJSP, H.C. 990.10.388312-8, Rel. Willian Campos, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.12.2010
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