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DOC. 855.3889.2230.4974

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte se limitou a afirmar, de forma genérica, que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais e que demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas. Agravo não conhecido.

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