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DOC. 855.3007.1646.0468

TJSP. Cumprimento de sentença - Justiça gratuita - Agravante que, apesar de ter sido intimada para pagar o débito em 15.2.2023, deixou de fazê-lo, tendo comparecido aos autos em 14.2.2025, ocasião em que pleiteou a justiça gratuita para se isentar do pagamento dos honorários de sucumbência e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do atual CPC - Descabimento, não só porque não ficou demonstrada a insuficiência financeira alegada pela agravante, a qual exerce a atividade de nutricionista - Deferimento da gratuidade, neste momento processual, que não teria o condão de afastar a exigibilidade dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de procedência da ação, proferida em 22.9.2022 e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do atual CPC - Eficácia do benefício que produz efeito a partir de seu deferimento, não podendo atingir os encargos pretéritos - Precedentes do STJ e do TJSP. Cumprimento de sentença - Desbloqueio - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor constrito, R$ 166,37 - Bloqueio incidente sobre valores mantidos em contas correntes - Adotado o atual posicionamento do STJ, segundo o qual a presunção absoluta da impenhorabilidade de valores até quarenta salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do atual CPC, cinge-se aos valores depositados em caderneta de poupança, sendo ônus do devedor produzir prova de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Não demonstrado pela agravante que a quantia bloqueada encontrava-se em conta poupança ou que possuía natureza de reserva financeira ou natureza salarial - Agravante que não ofereceu qualquer outro bem em substituição ao valor bloqueado, tampouco apontou alternativa viável ao adimplemento da obrigação - Agravo desprovido

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