TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA. Nos termos da Súmula 523/STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". E, in casu, contrariamente ao que pretende fazer crer a defesa, não se verifica, dos autos, a ocorrência de qualquer prejuízo aparente ao inculpado, decorrente da atuação de seu representante legal antecedente. A mera discordância, do novo advogado constituído pelo réu, com relação às técnicas utilizadas por seu antecessor, não é suficiente a ensejar a nulidade do feito. Desacolhida a preliminar.
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