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DOC. 855.0115.8825.7893

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.CULPA COMPROVADA. TESE VINCULANTE DO STF.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Desse modo, como ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADI 5.766 DO STF. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE DO AJUSTE. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, restou consignado pelo Regional que, no período destinado ao treinamento e integração, não estavam presentes os requisitos delineados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de modo a atrair o reconhecimento do vínculo de emprego, ao registrar que « não ficou demonstrado que o autor se encontrava sob as ordens e à disposição da futura empregadora durante tal época precedendo ao efetivo início do vínculo de emprego.» Recurso de revista de que não se conhece.

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