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DOC. 854.9340.0843.1113

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar. Pedido de concessão da remoção a pedido, por motivo de saúde, na forma do parágrafo único do Lei Complementar 01/1993, art. 43 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cambuci). Decisão que indeferiu a tutela antecipada postulada pela Autora. Súmula 59, do TJRJ. Necessária maior dilação probatória. Ausente a presença do fumus boni iuris. O conjunto probatório ainda não permite aferir a verossimilhança dos fatos apresentados pela Autora. Durante o desenvolvimento válido e regular do processo, o juízo poderá se necessário e possível, antecipar os efeitos da tutela pretendida. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO.

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