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DOC. 854.8881.3157.3345

TJSP. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejieção. Apelação. Renovação dos argumentos anteriores. Rediscussão quanto à matéria e critérios definidos na decisão exequenda é juridicamente impossível nesta fase do processo, a teor do que estabelecem os arts. 507 e 508, ambos do CPC. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido

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