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DOC. 854.8348.2904.1786

TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade - art. 7º, I, «a» e «b», II e III, da Lei 957, de 9 de agosto de 2022, do Município de Natividade da Serra, que «Dispõe sobre a instituição do Cartão Alimentação para os Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências» - Previsão de que o servidor perderá o direito de receber o benefício, por um mês, se faltar ao serviço, exceto nos casos de «faltas legalmente admitidas» (art. 7º, I, «a»), ou se não atender a convocação extraordinária, «sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação disciplinar» (art. 7º, I, «b»); por três meses, caso seja apenado com advertência (art. 7º, II); e, por seis meses, se for punido com suspensão (art. 7º, III) - Desproporção entre os dias de falta e os de desconto do benefício - Descorrelação entre infrações funcionais já apenadas com penas de advertência e suspensão e o desconto do vale-alimentação por três ou seis meses - Bis in idem - Ofensa aos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa (art. 111 da Constituição do Estado) - Inconstitucionalidade material - Precedentes do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Pedido procedente

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